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Campus:
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
Tipo da Ação:
Projeto
Título:
Idealização de um selo de identificação e reconhecimento do sistema produtivo familiar orgânico
Área Temática:
Tecnologia e Produção
Linha de Extensão:
Produção e Consumo Sustentáveis
Data de Início:
25/10/2021
Previsão de Fim:
05/05/2022
Nº mínimo de pessoas beneficiadas:
50
Nº máximo de pessoas beneficiadas:
250
Local de Atuação:
Urbano-Rural
Fomento:
Programa de Mentoria Acreditar
Programa Institucional
-
Modelo de Oferta da Atividade:
Online
Formas de Avaliação:
Trabalhos Escritos
Trabalho em grupo
Reunião
Relatório
Questionário
Participação
Frequência
Formas de Divulgação:
Site institucional
Redes sociais
Atividades Realizadas:
Nome do Responsável:
Arilene Franklin Chaves
Equipe:
Nome Instituição Categoria Vínculo Receberá bolsa? Horas Semanais Dedicadas Início da Participação Fim da Participação
Arilene Franklin Chaves IFCE Coordenador Docente IFCE Não 4 25/10/2021 05/05/2022
Cassia Milena Silva Gomes IFCE Integrante Discente IFCE Sim 4 25/10/2021 05/05/2022
Maria Andreza Ferreira Maia IFCE Integrante Discente IFCE Sim 4 25/10/2021 05/05/2022
Maria Joselane Nascimento da Costa IFCE Integrante Discente IFCE Sim 4 25/10/2021 05/05/2022
Parcerias:
Instituição Parceira Parceria Formalizada? Instrumento Utilizado Número do Instrumento
Orçamento:
Conta Valor
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00
Material de Consumo 0,00
Equipamento e Material Permanente 0,00
Encargos Patronais 0,00
Diárias - Pessoal Civil 0,00
Bolsa - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00
Bolsa - Auxílio Financeiro a Estudantes 400,00
Vínculos:
Ação Tipo
Apresentação
Um produtor de alimentos orgânicos, entende mais do que ninguém os desafios desse sistema de produção, pois nenhum outro modelo produtivo, leva em consideração os aspectos ambientais, sociais e culturais obrigatórios neste modo de produzir, o que eleva o nível de dificuldade na produção em larga escala. Agora imagine um produtor familiar, que além destas dificuldades inerentes ao sistema orgânico de produção, não possuem, na maioria das vezes, as condições técnicas (assistência técnica adequada aos orgânicos) e econômicas necessárias (valor da certificadora e selos ainda muito alto para a realidade do pequeno produtor) para comercializar seus produtos com o selo Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, ou seja, se a agricultura familiar contasse também com um selo, sua produção teria mais garantias de comercialização e capilaridade. Pelo exposto fica claro que a questão inside em como o consumidor distinguirá o produto verdadeiramente orgânico de um “falso orgânico, pois é de consenso que o melhor meio para assegurar ao consumidor que o produto é orgânico é através da certificação, pois gera a possibilidade de utilizar um selo, de garantia de conformidade, o que traz credibilidade. Agricultores familiares também podem se regularizar, entretanto, ao observar a realidade do sistema produtivo familiar, a certificação, não é o meio de opção destes produtores, independente de ser por certificadoras ou sistema participativo de garantia, pois o custo envolvido ainda é muito alto. Neste contexto, produtores familiares se regularizam, através da inscrição no cadastro nacional de produtores orgânicos, em que recebem a Declaração de Cadastro de produtor orgânico familiar pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para venda direta ao consumidor, sem selo. Desta forma, é essencial a agricultura familiar orgânica encontrar uma nova maneira para se destacar, algo que o consumidor possa, também, a partir deste tipo de regulamentação ter a certeza que está adquirindo um produto orgânico. Neste contexto, a ideia é identificar produtores familiares orgânicos, associados ou cooperados, que já realizem a venda de seus produtos como orgânicos, credencia-los em uma organização de controle social (OCS), junto ao MAPA e incentivar a idealização de um selo próprio da comunidade, que forneça informações (através de QR Code) da lista com os produtores orgânicos cadastrados no MAPA em todo o Brasil, bem como os produtos registrados, como se organizam, onde e como produzem, difundindo os aspectos sociais e culturais de sua comunidade, base da filosofia orgânica, resgatando o reconhecimento por trabalhar a terra, valor ímpar para o pequeno produtor rural familiar. Ressalta-se que para o consumidor, encurta-se o caminho, no tocante ao acesso as informações fidedignas da produção, pois desta forma pode-se garantir a aquisição de produtos de qualidade comprovada e assegurada por um órgão de fiscalização federal, proporcionando a melhor experiência possível ao consumidor, que receberá no conforto de seu lar produtos orgânicos de qualidade, conquistando a fidelização. Por sua vez este processo/produto, refletirá para o produtor familiar orgânico, a consolidação do processo de comercialização, algo bem vulnerável nos dias atuais, garantindo o estabelecimento da continuidade da produção de alimentos em sistemas sustentáveis.
Justificativa
Através do projeto, é pretendido aumentar as oportunidades de acesso ao mercado consumidor pela venda direta dos produtos oriundos do trabalho de agricultores familiares em sistemas de produção orgânica. A formação de uma OCS gera credibilidade pela sociedade, uma vez que assume a garantia legal pelo produto final que chegará ao consumidor. A partir da interação de pessoas ou organizações, com base na confiança, participação, comprometimento, transparência e responsabilidade solidária é possível gerar um ambiente de cooperação que objetiva assegurar a responsabilidade do produtor sobre o que se está sendo produzido, e possibilite a entrega ao consumidor dos ideais propostos e garantidos por lei. Nesse sentido, promove benefícios diretos aos produtores, que poderão comercializar sua produção de forma legalizada e regulamentada. Por meio da OCS, a venda é realizada diretamente ao consumidor através de feiras, entregas em casa (cestas), na unidade produtiva, em grupos de comunidades que sustentam a agricultua (CSA) ou para orgãos de compras públicas de alimentos, como nos prgramas PNAE e PAA. Além da compreensão da legislação, apoiar no desenvolvimento do selo significa também incrementar socialmente a vida dos produtores, pela mudança de comportamento ao serem legalizados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação e Conformidade Orgânica, introduzindo nestes os pensamentos de responsabilidade para consigo e de forma solidária ao se observar que pode ocorrer um crescimento mútuo de todos os participantes. Em outros aspectos, as vantagens da criação de um selo e regulamentação por uma OCS permeiam a possibilidade de abrir os horizontes dos agricultores, através de um abordagem em que se verifica a atuação da Assitência Técnica e Extensão Rural (Ater) pelas práticas agroecológicas. Dessa forma, pode-se estimular o desejo do agricultor em permanecer no campo, ao se perceber que o mesmo é capaz de conservar a natureza, valorizando a agrobiodiversidade local, e repassar os seus conhecimentos no trabalho comunitário e cooperativo em que se integra as demais familias que compõem a esfera produtiva. A formação da OCS promove a difusão da diversidade de técnicas de produção orgânica, muitas delas desconhecidas pelas famílias agricultoras, e a necessidade ou obrigação de utilizá-las; fornece a declaração de cadastro de produtor orgânico familiar pelo MAPA, nele contém todos os dados do produtor e da propriedade. A partir dessas informações, é possível realizar uma consulta no site do MAPA e localizar o produtor assim como a lista com o tipo de produto que ele cultiva. Neste contexto o selo surge como uma ferramenta que possibilita o acesso das referidas informações de forma rápida e direta, pelos consumidores, e aliado a isto, pode-se conhecer a localização das áreas produtoras. Ainda com relação aos impactos positivos do selo, deve-se ter em vista que para se manter em destaque no mercado, a busca constante de conhecimento é fundamental, ciência, tecnologia e inovação de processos e/ou produtos, surgem de forma muito dinâmica, permitindo criar uma nova visão das atividades realizadas, assim, a identificação da rastreabilidade através do uso do QR Code presente no selo, é fundamental, pois abrange a garantia de fidelidade da produção orgânica para o consumidor, o qual pode observar os insumos utilizados, bem como toda a evolução na cadeia produtiva com o passar dos anos. Nessa visão, o papel da OCS se relaciona com a garantia de que os agricultores atendam as conformidades em seus sistemas produtivos, e o selo, materializa a credibilidade que os consumidores passarão a ter ao adquirir produtos orgânicos produzidos na agricultura familiar.
Público Alvo
Destina-se atender a agricultura familiar que trabalha em sistema de produção orgânica, conforme a PORTARIA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2021, e expressam o interesse de se regulamentar para promover uma comercialização com mais equidade, comparada aos produtos orgânicos que possuem o selo Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg).
Objetivo Geral
Promover a implantação de um selo de identificação e reconhecimento do sistema produtivo familiar orgânico.
Objetivo Específico
Esta ação pode a médio e longo prazo possibilitar aos agricultores familiares acesso aos mercados mais justos, pois valorizam a agricultura familiar frente ao mercado consumidor, rompendo as barreiras criadas por grandes atravessadores e varejistas, principalmente porque a OCS envolve responsabilidade coletiva sobre a qualidade da produção orgânica e comercialização. Neste sentido, tem-se a garantia da conformidade da produção orgânica, de forma mais acessível financeiramente quando comparada com a certificação da produção.
Metodologia
1º Passo: Seleção de uma associação ou cooperativa de produtores familiares orgânicos, que se autodeclaram como orgânicos, sem regulamentação para a produção. 2º Passo: Propor a regularização da unidade produtiva, explicando como se realiza a inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, junto ao MAPA para venda direta sem selo. 3º Passo: Orientar a implantação do Plano de Manejo Orgânico (PMO), que é o principal instrumento a ser considerado, de acordo com a regulamentação,ou seja, sem ele associação ou cooperativa, não efetiva a inscrição junto ao MAPA. A orientação se dará no sentido do estabelecimento das etapas que o produtor deverá seguir, registrando como serão executadas todas as práticas de manejo da propriedade. Desta forma este passo compreenderá estruturação, implementação, monitoramento de resultados, identificação de pontos forte e pontos de melhoria, determinação do plano de ação e realização de ajustes necessários, conforme o objetivo da produção de cada associado ou cooperado. 4º Passo: Após a conclusão do plano de manejo, a associação ou cooperativa, será orientada para junto ao MAPA, solicitar o cadastro via requerimento próprio, e ao receber notificação positiva do registro, deverá acessar o site do MAPA, e consultar o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. 5º Passo: Confecção do selo com QR code - A falta da certificação não pode mais significar para os agricultores familiares, estar a um passo atrás dos demais produtores orgânicos, independentemente do nível tecnológico empregado. O que os diferenciam, no mercado consumidor, é a forma como estes produtos são comercializados. Logo, introduzir um diferencial, como o selo de identificação e reconhecimento do sistema produtivo familiar orgânico, possibilitará destaque destes produtores no mercado consumidor. A confecção do selo, se dará junto com os associados ou cooperados e de forma participativa construirão o objeto de markenting que identificará os produtores. Com a aprovação da proposta, a divulgação e impressão do selo será de responsabilidade da associação ou cooperativa. O QR code será obtido com o link de acesso as informações de cadastro dos produtores no site do MAPA, sendo então disponibilizado, junto ao selo, no processo de comercialização.