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Campus:
CAMPUS CEDRO
Tipo da Ação:
Projeto
Título:
DoeRemédio - Coleta, Destinação e Descarte Correto de Medicamentos em Desuso
Área Temática:
Saúde
Linha de Extensão:
Fármacos e Medicamentos
Data de Início:
07/11/2019
Previsão de Fim:
07/12/2020
Nº mínimo de pessoas beneficiadas:
50
Nº máximo de pessoas beneficiadas:
200
Local de Atuação:
Urbano-Rural
Fomento:
-
Programa Institucional
-
Modelo de Oferta da Atividade:
Presencial
Municípios de abrangência
Cedro
Formas de Avaliação:
Relatório
Formas de Divulgação:
Site institucional
Redes sociais
Folder
Cartaz
Atividades Realizadas:
Nome do Responsável:
Luiz Neldecilio Alves Vitor
Equipe:
Nome Instituição Categoria Vínculo Receberá bolsa? Horas Semanais Dedicadas Início da Participação Fim da Participação
Alisson Rosa da Silva IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Ana Valéria Bezerra IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Artur Barbosa do Nascimento IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
César Pinheiro Miranda IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Eudes Germano Gonçalves IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Fernanda Ferreira do Nascimento IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Francisca Adriana Monteiro de Sousa IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Francisco Gabriel de Souza Lima IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Francisco Soares da Silva Junior IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
João Denilson Souza dos Santos IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Joeldo Olinda da Silva IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
José Danilo Torres Lima IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
José Kaio Anderson Almeida Alves IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Kamila Kelly Cardoso de Lima IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Kamila Kelly Cardoso de Lima IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Luiz Neldecilio Alves Vitor IFCE Coordenador Docente IFCE Não 4 07/11/2019 07/12/2020
Manoel Victor Cavalcante Inácio IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Romero Bezerra Carvalho de Oliveira IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Sérgio Manoel Pinheiro Nogueira IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Tainara Rocha Ferreira IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Thomás Alves Cipriano de Oliveira IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Yarles Ivan Torres Nogueira IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 07/11/2019 07/04/2020
Parcerias:
Instituição Parceira Parceria Formalizada? Instrumento Utilizado Número do Instrumento
Secretaria Municipal de Saúde - Cedro - CE Não
Orçamento:
Conta Valor
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00
Material de Consumo 0,00
Equipamento e Material Permanente 0,00
Encargos Patronais 0,00
Diárias - Pessoal Civil 0,00
Bolsa - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00
Bolsa - Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00
Vínculos:
Ação Tipo
Apresentação
De acordo com o Art. 196 da constituição federal: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Mediante a essa afirmação a aquisição de medicamentos fica a cargo do Estado brasileiro, que introduziu, entre seus princípios e diretrizes constitucionais, a garantia da assistência terapêutica integral, abrangendo assistência farmacêutica na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto para ter acesso a esses medicamento sua obtenção ocorre por intermédio de disponibilidade dos medicamentos na rede de atenção à saúde, garantindo o fácil acesso, promovendo assim o uso ponderado do produto. Para tanto a obtenção de medicamento não se dá somente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Há aquisição de medicamentos por meio particulares através de farmácias e drogarias espalhadas por todo Brasil. Segundo verificação estatística apresentado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) baseado nos relatórios de atividades fiscais dos Conselhos Regionais de Farmácia, até dezembro de 2009, o Brasil contava com 550 indústrias farmacêuticas, 79.010 drogarias, 7.164 farmácias com manipulação, 8.284 farmácias públicas e 5.490 farmácias hospitalares. Segundo o conselho nacional de saúde (CNS) existe uma farmácia ou drogaria para cada 3.300 habitantes e o País está entre os dez que mais consomem medicamentos no mundo. Mesmo com esse alto número de farmácia ou drogaria muitas pessoas não tem condições ou acessou a algum tipo de medicamento em decorrência do baixo nível de renda. Dados de 2017 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que cerca de 50 milhões de brasileiros, o equivalente a 25,4% da população vivem na linha de pobreza e têm renda familiar equivalente a R$ 387,07 e que 15,2 milhões vivem em extrema pobreza com renda familiar de R$ 140 por mês. Medicamentos definidos como resíduos químicos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ressalta Wanda Maria Risso Günther, professora da FSP (Faculdade de Saúde Pública) (MORAIS, 2011). Quando são dispostos a céu aberto, os medicamentos tornam-se parte do lixo, acarretando na disseminação de doenças por meio de vetores que aumentam nesses locais ou que fazem desses resíduos fonte de alimentação (RODRIGUES, 2009). Pinto et. al. (2014) argumenta que não é possível remover os fármacos somente com os tratamentos de água convencionais, pois suas propriedades químicas são persistentes, têm alto potencial para bioacumulação e baixa biodegradabilidade. Então, não existe método sanitário que os retire completamente da água, mesmo em uma rede de tratamento de esgoto (CRESTANA; SILVA, 2011) A bioacumulaçãopode acontecer de forma direta ou indireta, sendo que na forma direta as substâncias químicas acumulam-se pelo contato direto com o ambiente contaminado através de via oral, percutânea e respiratória. Já na indireta os produtos químicos acumulam-se nos organismos vivos a partir da cadeia alimentar (GUIMARÃES, 1987). O descarte inadequado de medicamentos, principalmente no lixo comum ou na rede de esgoto, pode contaminar o solo, as águas superficiais, como em rios, lagos e oceanos e águas subterrâneas, nos lençóis freáticos. Essas substâncias químicas, quando expostas a condições adversas de umidade, temperatura e luz podem transformar-se em substâncias tóxicas e afetar o equilíbrio do meio ambiente, alterando ciclos biogeoquímicos, interferindo nas teias e cadeias alimentares.( PINTO et. al. 2014) Podem-se citar, como exemplos, os antibióticos que, quando descartados inadequadamente, favorecem o surgimento de bactérias resistentes, e os hormônios utilizados para reposição ou presentes em anticoncepcionais que afetam o sistema reprodutivo de organismos aquáticos, como, por exemplo, a feminização de peixes machos (EICKHOFF; HEINECK; SEIXAS, 2009) conforme citado por ( PINTO et al., 2014, v. 19, p. 220) . Constatou-se que não é cem por cento da contaminação que é proveniente do descarte inadequado, alguns índices reference a excretados pela urina e pelas fezes. Entre 50% e 90% de uma dosagem são excretados sem sofrer nenhuma alteração e persistem no ambiente (UEDA et al., 2009). Além dessa grande problemática é o descarte inadequado de medicamentos causando a poluição do meio ambiente e consequentemente trazendo problemas de saúde para a população. Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 595/11 que acrescenta o artigo 6º à Lei nº 5991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Este PL visa obrigar farmácias, drogarias e postos de saúde a receberem da população medicamentos vencidos ou a vencer e encaminhá-los aos laboratórios da indústria farmacêutica, que por sua vez devem destiná-los de maneira adequada e sustentável para o meio ambiente (BRASIL, 2011 apud PINTO et al., 2014, v. 19, p. 220).
Justificativa
Algo facilmente constatável é a dificuldade da aquisição de medicamentos em UBS’s ou no hospital público do município de Cedro - CE, por conta de diversos fatores como: falta de repasses maiores de verbas públicas, problemas administrativos, inclusive com fornecedores, a grande demanda, dentre outros. Por outro lado, a população financeiramente vulnerável padece pela falta de dinheiro para a aquisição particular de seus remédios. Do ponto de vista ambiental é também muito comum, a população desinformada e sem outra opção descartar diretamente no lixo comum domiciliar, medicamentos fora do prazo da validade ou que não estejam mais sendo usados ferindo diametralmente as normas de vigilância sanitária do Brasil., por provocarem contaminação do solo, da água e do ar. Frente a problemática supracitada, o projeto DOEREMÉDIO de Coleta, Destinação e Descarte Correto de Medicamentos em Desuso encontra sua justificativa por oportunizar aos cidadãos de baixa renda acesso a remédios prescritos pelos profissionais de saúdes, que não estejam disponíveis nas UBS’s bem como destinar corretamente por meio da incineração os remédio não aproveitáveis.
Público Alvo
Famílias de baixa renda do municipio de Cedro Ceará.
Objetivo Geral
Coletar, destinar e descartar de forma adequada medicamentos que não são mais utilizados pela população valendo-se da doação para as famílias de baixa renda e incineração para os não aproveitáveis.
Objetivo Específico
• Adquirir medicamentos em desuso por meios de coletor em local estratégico; • Realizar uma triagem nos medicamentos que possam ser utilizados pela comunidade; • Entregar os medicamentos não aproveitáveis ou com prazo de validade vencido para a incineração;
Metodologia
Antes de se pensar em executar um projeto dessa natureza faz-se necessário uma pesquisa bibliográfica em artigos, periódicos e legislação especializada de forma a subsidiar esse trabalho em seu aspecto teórico. Certificamos também junto a vigilância sanitária do município a possibilidade de receberem os remédios, vencidos ou não aproveitáveis, para o devido descarte, sua incineração. Fato declarado positivamente por aquele órgão. Para a coleta dos medicamentos foi construído uma caixa coletora informativa, que ficará a disposição de todos na recepção do Campus para o depósito das doações. Semanalmente será feito o recolhimento desses medicamentos que passarão por uma triagem, cujo objetivo é selecionar os medicamentos que estiverem com prazo de validade vencido, embalagem danificada e os que sejam perfeitamente destinados ao uso. Os mesmos serão separados e ordenados por: comprimidos, remédios líquidos, gaze e utensílios de limpeza de ferimentos. Essa seleção será feita pelos profissionais do setor de saúde do IFCE campus Cedro e a equipe do projeto, assim como a sua distribuição mediante a apresentação de receita médica. Também será feito um cadastro dos possíveis usuários desses medicamentos sendo esse feito no Campus a partir da procura da população. Os medicamentos que não servirão para doação aos usuários cadastros, serão entregues à vigilância sanitária municipal para o seu devido descarte.