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Campus:
CAMPUS CRATEUS
Tipo da Ação:
Projeto
Título:
ENVELHECER NOS TERRITÓRIOS: PROMOVENDO O DIREITO DE ENVELHECER A TODAS AS PESSOAS NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE
Área Temática:
Direitos Humanos e Justiça
Linha de Extensão:
Direitos Individuais e Coletivos
Data de Início:
07/02/2024
Previsão de Fim:
22/07/2025
Nº mínimo de pessoas beneficiadas:
4500
Nº máximo de pessoas beneficiadas:
4500
Local de Atuação:
Urbano-Rural
Fomento:
Captação de recursos externos
Programa Institucional
Nenhum
Modelo de Oferta da Atividade:
Presencial
Municípios de abrangência
Ipueiras
Formas de Avaliação:
Frequência
Relatório
Participação
Formas de Divulgação:
Folheto
Redes sociais
Folder
E-mail
Cartaz
Atividades Realizadas:
Nome do Responsável:
Alisson Alves Silva
Equipe:
Nome Instituição Categoria Vínculo Receberá bolsa? Horas Semanais Dedicadas Início da Participação Fim da Participação
Alisson Alves Silva IFCE Coordenador Docente IFCE Sim 6 18/03/2024 22/07/2025
Parcerias:
Instituição Parceira Parceria Formalizada? Instrumento Utilizado Número do Instrumento
PREFEITURA DE IPUEIRAS Não
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Sim Termo de execução descentralizada 23293.003009/2023-24
Orçamento:
Conta Valor
Passagens e Despesas com Locomoção 2.200,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.200,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00
Material de Consumo 10.187,40
Equipamento e Material Permanente 0,00
Encargos Patronais 0,00
Diárias - Pessoal Civil 4.212,60
Bolsa - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 92.000,00
Bolsa - Auxílio Financeiro a Estudantes 295.200,00
Vínculos:
Ação Tipo
Apresentação
O projeto ENVELHECER NOS TERRITÓRIOS: PROMOVENDO O DIREITO DE ENVELHECER A TODAS AS PESSOAS NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE tem como participes o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Crateús. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) é uma instituição pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica em diferentes níveis e modalidades de ensino, que não apenas articula a educação superior, básica e profissional, como também consolida seu papel social vinculado à oferta do ato educativo que elege como princípio a primazia do bem social. O instituto traz em seu DNA elementos singulares para sua definição identitária, assumindo seu papel representativo de uma verdadeira Incubadora de Políticas Sociais, uma vez que constrói uma rede de saberes que entrelaça cultura, trabalho, ciência e tecnologia em favor da sociedade (Resolução CONSUP/IFCE nº 33/2015). Em conformidade com princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o IFCE tem como missão produzir, disseminar e aplicar os conhecimentos científicos e tecnológicos, por meio dos três eixos de atuação acadêmica, na busca de participar integralmente da formação do cidadão, tornando-a mais completa, visando sua total inserção social, política, cultural e ética. No desenvolvimento de suas ações, a instituição contribui para o progresso socioeconômico local, regional e nacional, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da integração com as demandas da sociedade e do setor produtivo (Resolução CONSUP/IFCE nº 33/2015). A história do IFCE inicia no limiar do século XX, quando o então Presidente Nilo Peçanha, inspirado nas escolas vocacionais francesas, cria, mediante o Decreto n° 7.566, de 23 de setembro de 1909, as Escolas de Aprendizes Artífices, destinadas a prover de formação profissional os pobres e desvalidos da sorte. O Governo Federal, por meio da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, criou 38 institutos federais, com 312 campi espalhados por todo o país, cada um deles constituindo-se uma autarquia educacional vinculada ao Ministério da Educação e supervisionada pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica, todos dotados de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didática, pedagógica e disciplinar. Ao estabelecer como um dos critérios na definição das cidades-polo a distribuição territorial equilibrada das novas unidades, a cobertura do maior número possível de mesorregiões e a sintonia com os arranjos produtivos sociais e culturais locais, reafirma-se o propósito de consolidar o comprometimento da EPT com o desenvolvimento local e regional. Nasceram então os Institutos Federais, a partir da fusão dos CEFETs e Escolas Agrotécnicas Federais, ambas autarquias federais. No estado do Ceará, foram unificadas como IFCE, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará, a Escola Agrotécnica do Crato e a Escola Agrotécnica do Iguatu. O IFCE campus Crateús está situado no município de Crateús, ao sul da Chapada da Ibiapaba, distante 350 km da capital cearense. Através da oferta de ensino técnico, bacharelado e licenciaturas, a unidade atende estudantes dos municípios de Crateús e região. O IFCE campus Crateús oferta os cursos: Técnico Integrado em Química, Técnico Subsequente em Agropecuária, Técnico Subsequente em Alimentos e Técnico Subsequente em Edificações, Licenciatura em Física, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Letras, Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Música, Bacharelado em Zootecnia, Especialização em Ensino de Ciências da Natureza e Matemática e Especialização em Educação do Campo. O IFCE campus Cratéus conta com 117 servidores, sendo 77 servidores docentes,dos quais 69 são do quadro permanente e 8 são substitutos, e 40 servidores técnico- administrativos. O corpo docente inclui profissionais especializados nas áreas de Geografia, Física, Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Artes, Música, Pedagogia, Libras, Informática, Engenharia Civil, Arquitetura, Alimentos, Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, Química, Biologia, História e Educação Física. O IFCE campus Crateús tem, em 2023, 1203 estudantes em curso. De 2020 a 2023 desenvolveu 174 ações de extensão, sendo 68 projetos, 101 eventos e 5 programas. Com cursos de Formação Inicial e Continuada, já capacitou 1293 pessoas em 54 cursos diferentes. O IFCE campus Cratéus conta com 117 servidores, sendo 77 servidores docentes, dos quais 69 são do quadro permanente e 8 são substitutos, e 40 servidores técnico- administrativos. O corpo docente inclui profissionais especializados nas áreas de Geografia, Física, Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Artes, Música, Pedagogia, Libras, Informática, Engenharia Civil, Arquitetura, Alimentos, Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, Química, Biologia, História e Educação Física. A estrutura organizacional finalística do IFCE é composta pela Direção Geral e Chefia de Gabinete, Direção de Ensino, 12 Coordenações de Curso, Coordenação de Extensão (que inclui o NAPNE e o NEABI) e Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação. A estrutura organizacional de apoio conta com Direção de Administração e Planejamento, Coordenação de Gestão de Pessoas, Coordenação de TI, Coordenação de Assuntos Estudantis, Coordenação de Controle Acadêmico, Coordenação Técnico- Pedagógica, Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, Coordenação de Aquisição e Contratos, Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, Coordenação de Infraestrutura e Setor de Comunicação Social. A Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE) é um setor cujo objetivo é contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e promoção do desenvolvimento integral do estudante, de modo a minimizar a evasão, a repetência e os efeitos das desigualdades sociais, com base nos princípios, diretrizes e objetivos da Política de Assistência Estudantil do IFCE. A CAE é composta por uma equipe multiprofissional formada por uma assistente social, uma psicóloga, uma nutricionista, uma pedagoga, um enfermeiro e uma odontóloga. O instituto dispõe de um bloco administrativo, três blocos didáticos, cantina, refeitório, biblioteca, um parque esportivo com piscina e quadra poliesportiva, e vários espaços de convivência. Há 10 (dez) salas de aula no Bloco Didático I, 8 (oito) salas de aula no Bloco Didático II e mais 4 (quatro) salas no Bloco Didático III, além de um auditório com capacidade para 180 pessoas. As salas são equipadas com uma média de 40 cadeiras cada, e contam também com aparelhos de ar condicionado, quadros brancos, projetores multimídia, e birôs para os professores. O campus dispõe dos seguintes laboratórios, todos completamente equipados e funcionais para objetivos didáticos e de pesquisa: ● LABORATÓRIO DE LINGUÁS E AUTOCAD ● LABORATÓRIO DE TERMODINÂMICA E MECÂNICA ● LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MECÂNICA DOS SOLOS ● LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA ● LABORATÓRIO DE PSICOPEDAGOGIA ● LABORATÓRIO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA ● LABORATÓRIO DE ELETROMAGNETISMO ● LABORATÓRIO DE MANUTENÇÃO DE TI ● LABORATÓRIO DE LÍNGUA E AUTOCAD ● LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA DIGITAL ● LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO ● LABORATÓRIO DE ÓPTICA ● ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO ● LABORATÓRIO DE ANATOMIA ANIMAL ● LABORATÓRIO DE BIOLOGIA VEGETAL ● LABORATÓRIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL ● LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL ● LABORATÓRIO DE ANÁLISE E TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ● LABORATÓRIO DE APICULTURA ● LABORATÓRIO DE QUÍMICA DOS SOLOS ● LABORATÓRIO DE PEDOLOGIA E FÍSICA DOS SOLOS ● LABORATÓRIO DE ESTUDOS DO MEIO AMBIENTE ● LABORATÓRIO DE TECLAS ● LABORATÓRIO DE MÚSICA/ESTUDOS MUSICAIS ● LABORATÓRIO DE ENSINO DE GEOGRAFIA ● LABORATÓRIO DE SOPROS E PERCURSSÃO O campus dispõe de gabinetes de trabalho para docentes em tempo integral, situados no bloco administrativo em três salas distintas, todas amplas, climatizadas, e com acesso à internet através de duas redes sem fio que transmitem dados nas duas frequências de uso mais comum: 2.4gHz e 5gHz. Cada docente possui seu próprio birô, assim como uma cadeira ergonômica e um armário, para guardar livros e outros materiais didáticos. A copa/cozinha, localizada no piso superior do Bloco Administrativo, serve de apoio aos servidores que necessitam fazer refeições no campus, e conta com geladeira, fogão, forno de micro-ondas, mesa com seis cadeiras, louça, talheres, copos, bebedouro (gelágua), pia, e armários. O refeitório – espaço de uso exclusivo dos discentes – possui uma ampla e arejada estrutura, com dezenas de mesas e cadeiras, além de banheiros. A cantina, por sua vez, serve a todos: servidores, discentes, e comunidade externa. A biblioteca do campus de Crateús fica localizada próxima ao pátio central. Seu acervo dispõe de aproximadamente 9033 exemplares (dados de setembro de 2019), entre livros, periódicos, dicionários e CD-ROMs, nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Puras, Artes, Literatura e Tecnologia. Para maior conforto do usuário, o ambiente possui assentos para estudo individual ou em grupo. O setor conta com profissionais que registram, catalogam, classificam e indexam as novas aquisições e fazem a manutenção das informações bibliográficas no Sistema SoPHia. A equipe realiza também a preparação física (carimbos de identificação e registro, colocação de etiquetas, bolso e fichas de empréstimo) do material bibliográfico disponibilizado para empréstimo domiciliar. O IFCE campus de Crateús dispõe da seguinte frota: 01 Toyota Hilux 4x4 (2009/2010), 01 Ford Fiesta (2009/2010), Micro-ônibus Marcopolo Volare W8, (2009/2010) e Ônibus Rural Escolar modelo 2 - ORE2 (44 assentos).
Justificativa
A composição etária de um país é um elemento importante a ser considerado por gestores e formuladores de políticas, já que um desses desafios é precisamente no campo dos direitos humanos. A base conceitual da Convenção Interamericana dos Direitos das Pessoas Idosas é a mudança de paradigma da perspectiva biológica e assistencial para a visão social dos direitos humanos. A garantia dos direitos humanos para a pessoa idosa é crucial para promover sua dignidade, protegê-las contra abusos, garantir sua saúde, bem-estar e inclusão social, proteger seus direitos econômicos e sociais e assegurar acesso à justiça. Esses direitos são fundamentais para que as pessoas idosas vivam de maneira plena, autônoma e com igualdade de oportunidades. Logo, conhecer o nível de garantia de direitos humanos das pessoas idosas em nível populacional permite monitorar e avaliar o progresso na implementação de políticas e programas voltados para essa faixa etária. Por meio dessas informações, é possível direcionar recursos, desenvolver políticas específicas, fortalecer ações de promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas idosas e acompanhar o impacto dessas medidas ao longo do tempo. Garantir os direitos humanos das pessoas idosas é uma necessidade premente, considerando não somente a questão demográfica, mas também as diversas formas de envelhecer no nosso país, marcadas por 9 profundas desigualdades sociais, sejam elas de classe social, renda, gênero, raça e regionais. Nesse sentido, pretende-se resgatar a importância do local onde vivem as pessoas idosas e suas referências de vida, a partir da criação de condições de suporte à vida das pessoas idosas no que se refere à garantia dos direitos humanos, em especial à proteção social e cidadania. Nessa perspectiva, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania criou o Programa Envelhecer nos Territórios para promover o direito de envelhecer a todas as pessoas e garantir os direitos humanos das pessoas idosas no Brasil. Instituído pela Portaria nº 561, de 4 de setembro de 2023, esse Programa tem como ações, conforme disposto no artigo 2º da Portaria em questão: I - incentivo à criação de órgãos públicos estaduais, distrital e municipais responsáveis pela gestão das políticas de direitos humanos voltadas à pessoa idosa em Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de ações de equipagem e capacitação; II - atuação de agentes locais de direitos humanos para identificação e articulação intersetorial com vistas à resolutividade das violações de direitos humanos de pessoas idosas; e III - fortalecimento da participação social nos conselhos de direitos da pessoa idosa, com oferta de diretrizes e capacitação de conselheiros(as). § 1º A equipagem se dará conforme as normativas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e considerará as particularidades de cada município no que se refere ao porte populacional e aos indicadores de vulnerabilidade socioeconômica. § 2º A formação de agentes locais de direitos humanos da pessoa idosa será realizada nos territórios em consideração às suas especificidades e em articulação com a gestão pública local, Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Conselhos Municipais e Estaduais de Direitos das Pessoas Idosas. § 3º A formação descrita no parágrafo anterior deste artigo será baseada na educação popular e interprofissional, com duração de no mínimo 40 (quarenta) horas teóricas presenciais e 80 (oitenta) horas mensais práticas nos territórios, voltada para estudantes e agentes das comunidades, visando a identificar as violações dos direitos humanos das pessoas idosas e à articulação para o enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes de tais violações. § 4º A capacitação de representantes da gestão estadual e municipal e de conselheiros(as) de direitos da pessoa idosa se dará à luz da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e mediante incentivo aos municípios a constituir ou consolidar órgãos responsáveis pela gestão das políticas de direitos humanos voltadas às pessoas idosas no seu território. Ainda de acordo com essa norma, cada Agente ficará responsável pelo acompanhamento de 150 (cento e cinquenta) a 200 (duzentas) pessoas idosas, no intuito de detectar violações dos direitos humanos, como negligência, abuso físico ou psicológico, falta de acesso à saúde entre outros, e agir prontamente para garantir a sua proteção. Com a institucionalização dos órgãos municipais de Direitos Humanos, será possível identificar e intervir nessas situações, protegendo as pessoas idosas mais vulneráveis e garantindo sua dignidade e bem-estar. O projeto Envelhecer nos Territórios, apresentado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, integra a experiência-piloto desse Programa para formação de Agentes de Direitos Humanos e fomento à criação ou fortalecimento de arranjos institucionais que viabilizem as políticas públicas para a Pessoa Idosa no município de Ipueiras-CE. Esse 10 conjunto de ações têm o potencial de promover uma mudança cultural em relação aos direitos das pessoas idosas: ao aumentar a conscientização sobre a importância de respeitar e proteger os idosos, é possível construir uma sociedade mais solidária e inclusiva, onde o envelhecimento é valorizado e visto como uma fase da vida digna de respeito. Considerando que a violação dos direitos das pessoas idosas pode se correlacionar com ações de violência e risco de vida, se faz necessário o acompanhamento constante das condições de saúde e qualidade de vida desse grupo social. No Ceará, de acordo com o painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos foram identificadas 13551 violações de direitos humanos em pessoas com 60 anos ou mais com predominância na faixa etária de 65 a 79 anos. De acordo com o Relatório Global sobre Etarismo, realizado pela OMS e pela Organização das Nações Unidas (ONU), a partir do Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), estima-se que uma em cada duas pessoas tem preconceitos contra os mais velhos, segundo a ONU, o que tem afetado ainda mais as mulheres (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO- RN, 2023). Atingir a igualdade entre os gêneros é um dos 17 objetivos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e neste caso, a mulher idosa também é contemplada por este ODS-05. Assim, torna-se patente a necessidade de ampliar a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa. Por meio da formação de agentes especializados, será possível detectar violações dos direitos humanos das pessoas idosas, como negligência, abuso físico ou psicológico, falta de acesso à saúde, entre outros, e agir prontamente para garantir a sua proteção. Com a institucionalização dos órgãos municipais de Direitos Humanos, será possível identificar e intervir nessas situações, protegendo as pessoas idosas mais vulneráveis, garantindo sua dignidade e bem-estar. Este projeto ainda atende os desafios propostos pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Além do ODS-05, mais dois ODS atendem aos direitos da pessoa idosa: ODS 03 – saúde e bem-estar, este ODS visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as pessoas, em todas as idades. E o ODS 10- Redução das Desigualdades, que intenciona empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra (AGENDA 2030, 2015). Por meio da formação de agentes especializados, será possível detectar violações dos direitos humanos das pessoas idosas, como negligência, abuso físico ou psicológico, falta de acesso à saúde entre outros, e agir prontamente para garantir a sua proteção. Com a institucionalização dos órgãos municipais de Direitos Humanos, será possível identificar e intervir nessas situações, protegendo as pessoas idosas mais vulneráveis, garantindo sua dignidade e bem-estar. Portanto, a formação de agentes de direitos humanos também tem o potencial de promover uma mudança cultural em relação aos direitos das pessoas idosas. Ao aumentar a conscientização sobre a importância de respeitar e proteger os idosos, é possível construir uma sociedade mais solidária e inclusiva, onde o envelhecimento é valorizado e visto como uma fase da vida digna de respeito.
Público Alvo
Para o curso de Formação dos Agentes de Direitos Humanos, o público-alvo será composto por alunos regulares ou egressos do IFCE, bem como pessoas da comunidade preferencialmente residentes no município atendido. Para a identificação da violação dos Direitos Humanos, o público-alvo será a população sob envelhecimento e idosa, prioritariamente em situação de vulnerabilidades e/ou discriminações múltiplas do município de Ipueiras-CE, no âmbito de abrangência do IFCE Campus Crateús, localizado no município de Crateús-CE.
Objetivo Geral
Fomentar a Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa no município de Ipueiras-CE.
Objetivo Específico
✔ Formar Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa voltados à garantia do direito de envelhecer; ✔ Realizar, por meio dos agentes formados, a identificação da violação de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; e ✔ Fomentar a criação ou fortalecimento de arranjos institucionais que viabilizem a implementação de políticas públicas para a Pessoa Idosa no município de Ipueiras-CE.
Metodologia
Meta 1: Formação de 30 Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa. Etapa 1: Seleção da equipe técnica do projeto. Para a execução do projeto serão selecionados e/ou designados os seguintes profissionais: Responsável técnico/coordenador e 2 Supervisores . Os supervisores estão em processo de seleção e serão adicionados posteriormente. A escolha do Responsável técnico/Coordenador fica a cargo da gestão do campus e foi designado o Prof. Alisson Alves Silva, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE 1049382 como responsável técnico do projeto conforme portaria 0577/GAB-CRA/DG-CRA/CRATEÚS, de 02 de fevereiro de 2024. Para os demais profissionais, haverá um edital para seleção, priorizando aqueles que residem nos territórios e considerando critérios como experiência prévia, formação acadêmica, habilidades interpessoais, capacidade de trabalho em equipe, conhecimento da região onde o projeto será executado e comprometimento com os princípios dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. Além disso, a equipe técnica deve passar por um processo de capacitação inicial e contínua, sob a responsabilidade da SNDPI, para garantir que todos estejam alinhados com os objetivos do projeto e preparados para lidar com as especificidades do público-alvo. A SNDPI será responsável pelo acompanhamento da execução do projeto, podendo indicar ajustes e melhorias necessárias para a exequibilidade do Envelhecer nos Territórios, incluindo o processo de seleção desses profissionais, para que os objetivos propostos sejam atingidos. Por tratar-se de proposta formativa que envolve ações de ensino em serviço, a atuação dos coordenadores e supervisores de campo é fundamental para a consecução dos processos de ensino e aprendizagem dos participantes, contribuindo para formação de um agente com perfil apropriado para atuar no campo de direitos humanos da pessoa idosa. Desta forma, espera-se as seguintes atribuições: a) Responsável técnico/ Coordenador do Projeto • atuar como interlocutor entre o Instituto Federal e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – SNDPI durante todo processo de execução do curso de formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; • formalizar com os municípios, os convênios e acordos técnicos necessários para execução das atividades práticas no território; • coordenar o processo seletivo dos supervisores que participarão da formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; • coordenar o processo seletivo dos cursistas que participarão da formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; • atuar com os demais membros da equipe na construção do plano de ensino para formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; • articular os recursos físicos e humanos necessários para o desenvolvimento de todas as etapas do curso de formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; • encaminhar para o MDHC os relatórios parcial e final do curso de formação de agentes de direitos humanos para Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – SNDPI; • participar de capacitação sobre direitos humanos da pessoa idosa, a qual será realizada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – SNDPI; • contribuir com os demais membros da equipe na construção do plano de ensino para formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; coordenar a execução da formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa, considerando o cronograma de atividades teórico-práticas; • coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos supervisores e a atuação dos cursistas no território; • identificar e solucionar possíveis problemas no desenvolvimento das atividades práticas dos supervisores; • realizar reuniões periódicas com os supervisores de curso; • elaborar protocolo de acompanhamento e avaliação das atividades que serão executadas em campo; • elaborar o relatório parcial e final do curso de formação de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; e • realizar a substituição dos cursistas que desistirem ou que não se adequarem às normas estabelecidas de formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa. b) Supervisor • participar de capacitação sobre direitos humanos da pessoa idosa, a qual será realizada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – SNDPI; • contribuir com os demais membros da equipe na construção do plano de ensino para formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; • participar no processo de seleção dos cursistas que participarão da formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa; • apoiar o cursista em seu processo de aprendizagem e no aprofundamento dos estudos; • realizar a supervisão direta das atividades práticas nos campos pré- determinados; • facilitar a integração do cursista com o território; • exercer a função de orientador de referência para o desempenho das atividades no território; • acompanhar o desempenho das atividades dos cursistas, bem como frequências; • indicar a necessidade de substituição dos cursistas que desistirem ou que não se adequarem às normas estabelecidas de formação dos Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa. Etapa 2: Realização de planejamento pedagógico para alinhamento, planejamento e construção da formação teórico-prática em Direitos Humanos da pessoa idosa, em parceria com a SNDPI/MDHC. Elaborar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e o material didático, produtos a serem entregues, a partir das diretrizes da SNDPI, contemplando: • Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (OEA, 2015); • Estatuto da Pessoa Idosa; • Portaria nº 561, de 4 de setembro de 2023 – que institui o Programa Envelhecer nos Territórios; • Política Nacional do Idoso; e • Disque 100. No contexto do planejamento pedagógico, será incluído um módulo para discussão do mapeamento do arranjo institucional e articulação das ações conjuntas, previstos na Meta 3. Etapa 3: Elaboração de protocolos de atuação dos agentes em campo, de acompanhamento e de avaliação das atividades de campo, em parceria e validados pela SNDPI/MDHC. Criação de fichas e/ou instrumentos de coleta de dados para aplicação nas visitas técnicas, a partir das diretrizes da SNDPI e considerando o Disque 100. Os protocolos a serem construídos devem considerar: • O reconhecimento do território de atuação, na perspectiva de sua dinâmica e correlação de forças; e • A abordagem junto às pessoas idosas e/ou seus responsáveis e a identificação das violações de direitos humanos da pessoa idosa, à luz dos 27 artigos da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (OEA, 2015). Etapa 4: Seleção e matrícula dos alunos para o curso de formação de Agentes de Direitos Humanos. Elaboração do Edital de seleção de candidatos, contemplando alunos com disponibilidade de 20 horas semanais e/ou pessoas do próprio território, considerando critérios de ações afirmativas e prevendo a criação de um cadastro de reserva para eventuais evasões ao longo da execução do projeto; e a atuação de candidatos bolsistas e não bolsistas. Etapa 5: Realização da Formação teórica dos Agentes de Direitos Humanos Execução do Plano de curso de 40 horas nas dependências do Instituto Federal que requerem sala para, no mínimo, 30 pessoas, acesso à internet, computadores, e equipamentos de audiovisual. Meta 2: Visitas técnicas no domicílio de 4.500 pessoas idosas para identificação de violações de Direitos humanos. O processo de formação do Agente contempla atividades teóricas e práticas, sendo 40 horas de formação teórica e 80 horas mensais práticas. Etapa 1: Planejamento das atividades de campo. Mapeamento do território – identificando o local de residência das pessoas idosas, para estabelecer relações entre os locais de domicílio dos agentes e pessoas idosas. Ainda, distribuir o zoneamento desse território para atuação de cada agente. No processo de planejamento, deverá ser utilizada uma plataforma digital para registro e acompanhamento da execução do projeto, de forma compartilhada com a SNDPI/MDHC. Registra-se que o mapeamento será produto previsto nessa etapa. Etapa 2: Divulgação do Projeto. Será elaborado um plano de divulgação, um produto previsto nesta etapa, identificando os meios de comunicação, de acordo com a realidade local, de melhor alcance (carro/bicicleta de som, rádios comunitárias, redes sociais etc). Etapa 3: Realização das visitas técnicas. Considerando o total de 30 agentes, cada um deles deverá realizar, no mínimo, 2 (duas) visitas técnicas para cada pessoa idosa de sua área de atuação, respeitando a carga horária de 20 horas semanais de trabalho de campo. O conteúdo dessas visitas deverá ser registrado na plataforma digital para registro e acompanhamento. Etapa 4: Elaboração de relatórios técnicos e do relato da experiência do projeto Envelhecer nos territórios no município de Ipueiras-CE. Serão entregues 2 (dois) relatórios parciais, o primeiro no 6º mês e o segundo no 12ºmês do projeto, e um relato de experiências no 18º mês, a serem encaminhados para validação da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Os relatórios técnicos, a serem apresentados pelo Instituto, devem conter as etapas e os respectivos produtos pactuados, seus indicadores e meios de verificação, além do percentual de execução de cada um deles. Já o relato de experiências deve consolidar as vivências e reflexões de cada um dos agentes ao longo da formação, incluindo, de forma objetiva, as dificuldades enfrentadas e as soluções propostas durante esse processo. Meta 3: Criação ou fortalecimento de um arranjo institucional de direitos humanos da pessoa idosa na gestão municipal. Etapa 1: Mapear os atores estratégicos e estabelecer parcerias. O mapeamento dos atores estratégicos, que será um produto previsto, será construído a partir da busca por parceiros locais que atendam e lidam com as pessoas idosas no município de Ipueiras. O município, de acordo com a Lei Municipal 643/2008, conta com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Trabalho. Identificar o modo de operação local, estabelecer parcerias e fortalecer sua atuação. Etapa 2: Articular ações conjuntas para a solução das violações identificadas. As ações conjuntas serão estabelecidas a partir das violações identificadas nas visitas técnicas. Haverá um instrumento para formalizar essas ações conjuntas, como convênios, acordos ou instrumentos congêneres. Etapa 3: Produzir material educativo sobre direitos humanos da pessoa idosa. Será produzido um material educativo para entrega aos municípios ao final do projeto, contendo as principais informações relacionadas aos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e considerando os resultados coletados ao longo da execução do projeto. Além disso, durante as visitas, os agentes poderão identificar quais situações podem ser trabalhadas por meio desse material educativo. Elaboração de cartilha virtual e produto audiovisual (vídeo). Disponibilização em sítios eletrônicos institucionais.