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Campus:
CAMPUS BATURITE
Tipo da Ação:
Evento
Título:
Trabalho Análogo à Escravidão na Atualidade
Área Temática:
Trabalho
Linha de Extensão:
Saúde e Proteção no Trabalho
Data de Início:
24/11/2023
Previsão de Fim:
24/11/2023
Nº mínimo de pessoas beneficiadas:
50
Nº máximo de pessoas beneficiadas:
150
Carga Horária de Execução do Evento:
8
Local de Atuação:
Urbano
Fomento:
-
Programa Institucional
Nenhum
Modelo de Oferta da Atividade:
Presencial
Municípios de abrangência
Baturité
Formas de Avaliação:
Participação
Questionário
Frequência
Formas de Divulgação:
Áudio
E-mail
Redes sociais
Atividades Realizadas:
Ciclo de Debates
Apresentação
Palestra
Nome do Responsável:
Felipe Alves Albuquerque Araujo
Equipe:
Nome Instituição Categoria Vínculo Receberá bolsa? Horas Semanais Dedicadas Início da Participação Fim da Participação
Felipe Alves Albuquerque Araujo IFCE Coordenador Docente IFCE Não 8 24/11/2023 24/11/2023
Parcerias:
Instituição Parceira Parceria Formalizada? Instrumento Utilizado Número do Instrumento
Orçamento:
Conta Valor
Passagens e Despesas com Locomoção 0.0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.0
Material de Consumo 0.0
Equipamento e Material Permanente 0.0
Encargos Patronais 0.0
Diárias - Pessoal Civil 0.0
Bolsa - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0.0
Bolsa - Auxílio Financeiro a Estudantes 0.0
Vínculos:
Ação Tipo
Apresentação
Nos últimos anos, denúncias de trabalho escravo e trabalho análogo à escravidão ganharam espaço nos veículos de comunicação, expondo condições subumanas para o desenvolvimento da atividade de inúmeros trabalhadores. Segundo balanço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 2,5 mil pessoas em situação análoga à escravidão foram resgatadas no ano de 2022. Além da indignação de, ainda em 2022, pessoas se encontrarem nessas condições de trabalho e existência, surgem dúvidas sobre por que em alguns momentos se usa o termo “análogo à escravidão” e em outros apenas “escravidão”. Seria uma forma de minimizar as situações vividas por essas pessoas? Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto. Diferentemente dele, a escravidão não é tipificada no Código Penal por ter sido abolida pela Constituição Federal de 1988 e, para garantir isso, a Carta Magna assegura, com base nos artigos 5 e 7, várias liberdades individuais e sociais, como: - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; - direito ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família; - direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais. Violação do direito de ir e vir, ameaça de violência física ou psicológica e condições de vida degradantes são algumas das características apontadas pela legislação para identificar casos. "É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto." O Código Penal, no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo Código Penal e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Veja a seguir. - Trabalho forçado é qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaça, seja ela física ou psicológica. No caso recente de Bento Gonçalves, os trabalhadores relataram que eram espancados e agredidos com choques elétricos e spray de pimenta. - Jornada exaustiva é qualquer período de trabalho que viole os direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duração quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas. Os trabalhadores resgatados em Bento Gonçalves contaram que eram obrigados a trabalhar seis dias por semana, das 5h às 20h, sem permissão para pausas. - Condição degradante é qualquer prática que negue dignidade ao trabalhador e viole sua segurança, higiene e saúde. Em Bento Gonçalves, relatos ouvidos pelas autoridades apontaram que os trabalhadores recebiam comida estragada e só podiam comprar produtos em um pequeno comércio próximo ao alojamento, onde os preços eram superfaturados e o valor consumido era descontado de seu salário. - Restrição de locomoção é a violação ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou a seu representante. A restrição pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peça demissão. No caso recentemente descoberto no Rio Grande do Sul, os trabalhadores afirmaram que eram impedidos de sair do local sem antes pagar uma suposta "dívida" e que os empregadores ameaçavam seus familiares. - Cerceamento do uso de meios de transporte é toda ação que impeça o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam públicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento. - Vigilância ostensiva é qualquer forma de fiscalização direta ou indireta praticada pelo empregador que impeça a saída do trabalhador do local de trabalho ou alojamento. - Apoderamento de documentos ou objetos pessoais é quando o empregador mantém sob sua posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissão.
Justificativa
Muitos dos trabalhadores em que são submetidos à escravidão origina-se do meio rural, de famílias muito pobres, de regiões muito distantes daquelas em que são escravizados. Esses homens e mulheres enveredam por tais caminhos devido ao enfrentamento de inúmeras dificuldades em razão da precária situação de escolarização e conhecimentos técnicos resultante na impossibilidade da sua inclusão no mercado de trabalho nos centros comerciais, industriais, inclusive áreas da construção civil. Ainda assim, muitas pessoas sofrem diariamente e ainda continuam nessa vida análoga à escravidão até alguém denunciar ou serem encontradas pelos fiscais do Ministério do Trabalho, a seguinte transcrição como exemplo, foi extraída dos Relatórios de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) bem ilustra os modos de exploração do trabalhador submetido ao modelo de trabalho que podemos chamar de “moderna escravidão”: “Auditoras-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) resgataram uma trabalhadora doméstica submetida a condições análogas à escravidão por 43 anos, ela foi entregue à família empregadora quando ela tinha 11 anos, por volta de 1979, o pai combinou com a família empregadora que em troca da filha receberia mensalmenteuma quantia em dinheiro. A trabalhadora limpava e organizava a casa, lavava as roupas, mas depois passou a desempenhar a função de babá; a trabalhadora relatou que “Dedicou parte de sua infância aos trabalhos na residência e narra que nunca recebeu brinquedos de presente no seu aniversário ou no Natal. Também toda sua adolescência foi dedicada aos cuidados com o lar e com filhos dos empregadores, fato que permeou a sua vida adulta quando, além dos trabalhos supracitados, passou a acumular a função de babá dos netos do casal empregador e de cuidar dos cachorros da família”. Tem-se a missão institucional de promover o da cidadania nas relações de trabalho, buscando a excelência na realização de suas ações, visando à justiça social. Neste sentido, o artigo 626 da CLT, estabelece que “Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”. O trabalho análogo à escravidão é, sobretudo, uma violação à dignidade da pessoa humana, isso porque as situações do trabalho escravo contemporâneo estão intimamente ligadas com a pobreza, marginalização, desigualdades sociais, falta de políticas públicas para reinserção do trabalhador no mercado de trabalho e a falta de oportunidade oferecida às pessoas para terem um trabalho decente. Consequentemente, em um contexto de extrema necessidade, homens e mulheres, muitas vezes mesmo conscientemente, acabam se sujeitando a trabalhos precários, sendo submetidos à tais práticas desumanas. Por isso é tão importante que tragamos esse tema para debate com a sociedade.
Público Alvo
Qualquer pessoa, na condição de trabalhador contratado, dono de empresa, estagiários ou que estejam tentando ingressar no mercado de trabalho.
Objetivo Geral
Promover o debate acerca do trabalho análogo à escravidão contemporâneo, visando identificar e combater essa prática presente no Brasil e no mundo.
Objetivo Específico
- Trazer o histórico do trabalho no Brasil e no mundo; - Diferenciar os tipos de trabalhos análogos à escravidão; - Visualizar os sinais que indicam um possível recrutamento para o trabalho escravo e como proceder;
Metodologia
Será realizada uma palestra no auditório do IFCE campus Baturité, no dia 24/11/2023, aberta ao público em geral. Nela, os presentes serão convidados para o debate, com apresentação de vídeos abordando casos reais de trabalho análogo à escravidão, além de uma explanação inicial do histórico do trabalho no Brasil e no mundo. A divulgação será feita com antecedência, por meio do Instagram do campus, da divulgação de e-mails e de mensagens em grupos de whatsapp. O encontro será no período da tarde, das 14h às 17h. A avaliação dos presentes se dará através de perguntas realizadas após a explanação do tema.