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Campus:
CAMPUS ACARAU
Tipo da Ação:
Projeto
Título:
Assessoria técnica ao Quilombo Córrego dos Iús
Área Temática:
Direitos Humanos e Justiça
Linha de Extensão:
Diversidade Étnico-racial
Data de Início:
10/09/2024
Previsão de Fim:
24/03/2025
Nº mínimo de pessoas beneficiadas:
30
Nº máximo de pessoas beneficiadas:
100
Local de Atuação:
Urbano-Rural
Fomento:
-
Programa Institucional
NEABIs
Modelo de Oferta da Atividade:
Semi-Presencial
Formas de Avaliação:
Participação
Relatório
Formas de Divulgação:
E-mail
Redes sociais
Convite
Atividades Realizadas:
Nome do Responsável:
Rafael Vieira Menezes Carneiro
Equipe:
Nome Instituição Categoria Vínculo Receberá bolsa? Horas Semanais Dedicadas Início da Participação Fim da Participação
Carla Ferreira Silva IFCE Integrante Docente IFCE Não 3 10/09/2024 13/01/2025
Francisco Maurilio Paulo da Silva IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Gabriela de Castro Almeida IFCE Integrante Docente IFCE Não 3 10/09/2024 13/01/2025
Gisele Cristina Nascimento Sousa IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Inacio Dias de Sena Junior IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Ivan Pontes de Souza Quilombo Córrego dos Iús Integrante Sem vínculo Não 4 10/09/2024 13/01/2025
Ivete Maria de Souza Quilombo Córrego dos Iús Integrante Sem vínculo Não 4 10/09/2024 13/01/2025
Joao de Sousa Martins IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Jose Neuciano Pinheiro de Oliveira IFCE Integrante Docente IFCE Não 3 10/09/2024 13/01/2025
Jose Valderi de Oliveira Nascimento IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Lara Kelly Alves Costa IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Marcelo Manuel de Souza Quilombo Córrego dos Iús Integrante Sem vínculo Não 4 10/09/2024 13/01/2025
Maria Carolina da Silveira IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Maria de Lourdes Vieira Ferreira Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar Integrante Sem vínculo Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Maria Elisangela de Sousa IFCE Integrante Docente IFCE Não 3 10/09/2024 13/01/2025
Maria Gilvaneide dos Santos Jacinto IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Mariana Rebeca Nascimento Silva IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Michelle Soares Pinheiro IFCE Integrante Docente IFCE Não 3 10/09/2024 13/01/2025
Rafael Vieira Menezes Carneiro IFCE Coordenador Docente IFCE Não 4 10/09/2024 13/01/2025
Sandré Souza da Silva Quilombo Córrego dos Iús Integrante Sem vínculo Não 4 10/09/2024 13/01/2025
Yasmin Dejesus da Silva Sousa IFCE Integrante Discente IFCE Não 2 10/09/2024 13/01/2025
Parcerias:
Instituição Parceira Parceria Formalizada? Instrumento Utilizado Número do Instrumento
Secretaria da Igualdade Racial do Ceará Não
Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar Não
Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo Córrego dos Iús Não
Orçamento:
Conta Valor
Bolsa - Auxílio Financeiro a Estudantes 0.0
Bolsa - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0.0
Diárias - Pessoal Civil 0.0
Encargos Patronais 0.0
Equipamento e Material Permanente 0.0
Material de Consumo 0.0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0.0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.0
Passagens e Despesas com Locomoção 0.0
Vínculos:
Ação Tipo
Apresentação
O Quilombo Córrego dos Iús, localizado na cidade de Acaraú, reconhecido pela Fundação Palmares, se localiza em uma região turística da cidade, ao redor da Lagoa Lagamar. Desse modo, as barracas em volta da lagoa é uma das principais formas de manutenção da renda da comunidade, assim como os principais locais de encontro, festividades e manutenção da cultura local. Atualmente, eles passam por uma questão delicada advinda de diversas autuações da Secretaria do Meio Ambiente, que abrem caminho para a interdição das barracas. Visto a importância dessas barracas para a manutenção da renda, da cultura e da união dos remanescentes de quilombo, esse projeto visa proporcionar assessoria técnica a esses moradores para a obtenção da licença ambiental desses comércios
Justificativa
Historicamente há uma grande perseguição aos quilombos, seja no período colonial ou atualmente. Se antes esse confronto contra essas comunidades se fundamentava na perda de uma mercadoria e a necessidade de reaver o seu produto, o escravizado negro, na contemporaneidade esse conflito é mercado pela especulação imobiliária, turística e fundamentalmente o próprio racismo que se apresenta de diversas maneiras em nossa sociedade. A associação de Remanescentes de Quilombos do Córrego dos Iús, infelizmente, é um exemplo das formas atuais de conflito e perseguição aos quilombos. Desde o processo de reconhecimento os moradores do Quilombo dos Iús são vítimas de diversas ofensivas com o objetivo de desmobilizar a luta pela terra e cultura quilombola. Segundo Lima e Barbosa (2019) antes do processo de reconhecimento da Fundação Palmares já havia tentativas de grandes empresários buscarem a reintegração de posse de terras que eles não possuem nenhum documento, levando o conflito a tal patamar que já alguns moradores saíram da comunidade mesmo sem indenização nenhuma. Uma outra forma de confronto de uma maneira menos perceptível que se apresenta a partir das formas de tratamento aos quilombolas fora da comunidade, que é perceptível na vergonha que os quilombolas mais jovens possuem de se reconhecerem como quilombolas, pois sabem que o tratamento em relação a eles mudará. Aqui notamos as diversas formas que o racismo opera na sociedade, como aponta Sueli Carneiro: “Em nossa elaboração, entendemos que onde não há para o dispositivo de racialidade interesse de disciplinar, subordinar ou eleger o segmento subordinado da relação de poder construída pela racialidade, passa a atuar o biopoder como estratégia de eliminação do Outro indesejável. O biopoder aciona o dispositivo de racialidade para determinar quem deve morrer e quem deve viver” (CARNEIRO, 2005) O dispositivo de racialidade como um elemento importante do poder, mostra Carneiro, as diversas formas que o racismo pode se aparecer, e aqui temos um ponto importante que é aquele que não se subordina será eliminado, muito próximo do que notamos nos quilombolas que não aceitam sair de sua terra ancestral e são ameaçados de morte. Um ponto importante que notamos aqui é a forma como o racismo se traveste por meio do uso das leis jurídicas, se de um lado notamos as diversas denúncias dos quilombolas das formas com que os não moradores atingem o meio ambiente e os processos acabam com tramitação paradas ou arquivados, por outro, as ofensivas legais contra os quilombolas se movimentam de maneira extremamente célere. Essa discussão nos leva a pensar como funcionam as formas de dominação e poder. Para compreender melhor essa questão, utilizaremos como artifício teórico o pensamento de Patrícia Hill Collins sobre o conceito de domínios de poder, presente em seu livro “O pensamento feminista negro”. Collins (2019:437) afirma que qualquer matriz de dominação é organizada por quatro domínios de poder, a saber: estrutural, disciplinar, hegemônico e interpessoal. O domínio estrutural do poder é caracterizado por organizar a opressão, que se realiza a partir das diversas instituições do Estado, manifestando-se por meio de leis, políticas públicas, diretrizes normativas para a sociedade, entre outros. Seu principal objetivo é manter as desigualdades sociais na sociedade, de modo que é extremamente reticente em relação a mudanças bruscas e preferindo que as alterações na sociedade se realizem de forma gradual. Essas mudanças podem acontecer a partir de pequenas reformulações jurídicas que possam incluir mais pessoas na sociedade. Collins ressalta que nem sempre a busca de igualdade jurídica possui sucesso, mesmo com a conquista de leis que preveem uma maior inclusão social, pois há a dificuldade de a sociedade aceitar e seguir essas leis. Além disso, o domínio estrutural do poder, para evitar as mudanças sociais, acaba dando novas interpretações a essas leis, garantindo a ineficácia delas. Embora necessárias, talvez essas vitórias legais não tenham sido suficientes. Ironicamente, as mesmas leis destinadas a proteger as afro-americanas da exclusão social são cada vez mais usadas contra elas [...]. Segundo essa lógica, é possível chegar à igualdade ignorando raça, gênero e outros marcadores de discriminação histórica que explicam as diferenças que os indivíduos levam para a escola e para o local de trabalho (Collins, 2019:440-441). Como exemplo, podemos citar que a Lei 12.990/14, que tem como finalidade a inclusão de negros no serviço público. Entretanto, ao ser baseada no quesito de raça ou cor, de acordo com o uso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa lei possibilita que candidatos não negros também ocupem as vagas destinadas a candidatos negros (Brasil, 2014). Isso ocorre porque o IBGE utiliza a autoidentificação como critério de definição de cor ou raça, ou seja, qualquer cidadão pode se autodeclarar como negro e ter acesso ao serviço às vagas reservadas. Por sua vez, a instituição de regras ou leis requer a existência de responsáveis para a sua aplicação e gerenciamento, tornando necessário o domínio disciplinar do poder. Essa administração da sociedade somente pode ser realizada por meio da vigilância, que controla a população por meio do aparato burocrático do Estado. Assim, esses burocratas possuem como função principal manter os indivíduos dóceis. Para alcançar esse objetivo, as normas estabelecidas por eles não expressarão de maneira contundente a exclusão social, mascarando uma opressão que opera quase imperceptivelmente. A burocracia, por sua vez, tornou-se importante no controle de populações, especialmente por intermédio de raça, gênero e outros marcadores de diferença [...]. As burocracias, independentemente das políticas que promovam, dedicam-se a disciplinar e controlar sua força de trabalho e clientela. Seja nas escolas públicas dos bairros centrais pobres, frequentadas por tantas meninas negras, seja nos cada vez mais numerosos empregos mal remunerados do setor de serviços que as jovens negras são obrigadas a aceitar [...] (Collins, 2019:443). Contudo, para que haja uma convergência entre a instituição das leis e sua aplicação, é necessário um domínio que perpasse e fundamente tanto o domínio estrutural quanto o domínio disciplinar. Nesse alicerce é encontrado a ideologia, a cultura, os costumes, que caracterizarão o domínio hegemônico do poder, o qual constituirá um “senso comum” na sociedade. Ou seja, um imaginário comunitário de crenças e valores que permeará todas as relações existentes entre o domínio estrutural e o domínio disciplinar. A importância do domínio hegemônico do poder está na introjeção de valores nos indivíduos oprimidos, de tal modo que eles apoiem sua própria subordinação, garantindo a manutenção e legitimação do poder do grupo dominante. Para manter o poder, grupos dominantes criam e mantêm um sistema popular de ideias de “senso comum”, que sustentam seu direito de governar. Nos Estados Unidos, as ideologias relativas a raça, classe, gênero, sexualidade e não costumam ser tão disseminadas que já é difícil elaborar alternativas a elas – quanto mais formas de resistir às práticas sociais justificadas por elas (Collins, 2019:448). Existem diversas instituições responsáveis pela comunicação dessas ideologias, como igrejas, escolas, meios de comunicação, entre outros. Em relação ao nosso objeto de estudo, podemos observar como os principais veículos de comunicação do Brasil se posicionaram contra a política pública de cotas, como a Veja, Folha de São Paulo, Estadão, o Globo (Sodré, 2015:302-349); corroborando para que o imaginário social se posicione contra essa política pública. A amplitude do domínio hegemônico de poder é tão grande que tem consequências nas relações cotidianas de cada indivíduo, expressando as concepções existentes e aceitas numa sociedade. Essa instância de poder é entendida por Collins como o domínio interpessoal do poder, no qual se nota a reprodução do domínio hegemônico do poder no indivíduo, que substitui as perspectivas de como ele conhece e concebe a vida pelos valores impostos pela sociedade. A dominação funciona seduzindo, pressionando ou forçando as afro-americanas, os membros dos grupos subordinados e todas as pessoas a substituir formas individuais e culturais de conhecer pelo pensamento especializado do grupo dominante – ideologias hegemônicas que, por sua vez, justificam práticas de outros domínios de poder (Collins, 2019:452). Não é difícil encontrar exemplos acerca desse domínio de poder. Um exemplo paradigmático poderia ser a posição do vereador negro de São Paulo, Fernando Holiday, que contesta veementemente as políticas públicas voltadas para a comunidade negra, principalmente, em relação às cotas. Ele inclusive protocolou um projeto de lei que objetiva acabar com a reserva de vagas a candidatos negros no município de São Paulo. (Pinheiro, Soares, 2020:205) Ao expor os domínios de poder, Collins expressa a complexidade das formas de opressão na sociedade e como elas se comportam, fornecendo ferramentas para compreender as dificuldades na implementação das políticas públicas. Desse modo, ela deixa evidente que, ao mesmo tempo que esses domínios de poder podem ser utilizados para a opressão baseados na raça, gênero, classe, sexualidade e nacionalidade; a ocupação dos espaços desses domínios por mulheres negras empoderadas pode reverter as suas diretrizes e, consequentemente, construir uma sociedade mais justa. É importante salientar a importância do domínio hegemônico de poder, na medida em que ele atravessa e fundamenta todos os outros âmbitos de poder, parecendo ser o elo de todos os outros domínios. Portanto, não basta somente ocupar os espaços desses domínios, é necessário transformá-los de maneira conjunta, com ênfase no domínio hegemônico de poder. Analisando a repressão contra os quilombolas a partir dos conceitos apresentados por Collins, percebe-se que numa sociedade opressora, somente a implementação jurídica de políticas públicas não é suficiente para que ela seja efetivada de fato, sendo necessário, junto à política pública, a formulação de ações para que os outros domínios se coadunem com a proposta política. Somente a partir da transformação das ideologias presentes nesse domínio de poder se possibilita uma mudança efetiva nas ações dos burocratas do nível de rua em prol das políticas públicas de inclusão. Ou seja, a questão queremos tornar relevante aqui é que o aparelho jurídico do estado também possui suas ideologias e concepções de modo que a sua aplicação revelará quais agentes sociais são aceitos e quais eles querem eliminar. Um exemplo imponente dessa questão, é que a fiscalização de barracas da região, somente as barraca dos quilombolas que foram multadas, havendo outras na região que possuíam os mesmo problemas mas a pena não foi tão intensa. Assim enunciamos a importância do atendimento de assessoria ao Quilombo Córregos dos Iús, na medida em que fortalece a comunidade local, possibilita a manutenção de sua cultura, além da instituição realizar o seu pleno papel de extensão do conhecimento construído dentro do campus por meio da pesquisa e da extensão.
Público Alvo
Região do Baixo Acaraú e principalmente a comunidade de remanscente de quilombos de Córrego dos Iús
Objetivo Geral
Assessoria técnica às barracas da Associação de Remanecentes do Quilombo Córrego dos Iús para licenciamento ambiental
Objetivo Específico
Construção de plantas das barracas Produção de laudos técnicos Auxílio no planejamento de reformas Melhoria dos meios de manutenção da cultura local Trica de conhecimentos entre quilombo e instituição
Metodologia
Como metodologia utilizada para a realização do projeto, iniciamos com conversas com os quilombolas acerca da situaçãod e cada barraca, feito isso, a buca junto a SEcretarai do Meio Ambiente dos documentos necessários para o Licenciamento, Por conseguinte a busca de profissionais, sejam eles alunos, servidores ou comunidade externa, e equipamentos necessários para a obtenção dos laudos dos documentos. UM trabalho que contará com uma constante assessoria aos quilombolas na busca de meios mais econômicos para a adaptação de seus comércios ao registro legal ambiental. Todo o processo será realizado junto com os quilombolas com o intuito de compreender a realidade local. Uma das fases do projeto é composto de idas ao quilombo para acomenhamento das mudanças sugeridas. POr fim, um evento que junte as principais lideranças políticas, com a presença da Secretaria da Igualdade Racial, Representando da Comissão de Direitos HUmanos da Assembleia Legislativa, Defesoria Pùblica e o NEABI